O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0003 – Caubóis do Brasil – De Vaqueiros a Boiadas
Processo: 01580.093914/2014-07
Proponente: Tambke Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 74.107.475/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.839.280,59 para R$ 1.814.445,59
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.747.316,56 para R$ 1.423.723,31
Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 25.808-3
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 26.081-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosatravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0300 – A Comédia Divina
Processo: 01580.027816/2011-21
Proponente: Olhar Imaginário Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.605.800/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.339.290,47 para R$ 6.239.878,47
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 650.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.167-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.072.325,95 para R$ 1.227.884,55
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 10.051-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 12.093-6
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento