O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Despacho do Superintendente nº. 81, de 10/04/2015, publicada no DOU nº 69, de 13/04/2015 na pág. 12, seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual“Mátria - Desenvolvimento”, daproponente AEB Produções Ltda. EPP.
Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento