Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 068 de 26-03-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27-03-2015

Autorizar a substituição do título do projeto “Entre a Dor e Nada” para "Beatriz”; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Como Nossos Pais" e "Vanessa Está de Volta"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Entre a Dor e Nada”para "Beatriz”.

 

05-0453 – Beatriz

Processo: 01580.054107/2005-70

Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 27.920.016/0001-79

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0367 – Como Nossos Pais

Processo: 01580.026137/2012-15

Proponente: Buriti Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.238.621/0001-33

Valor total aprovado: R$ 8.434.400,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 40.331-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 3.750.000,00

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 36.833-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 36.832-6

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente.

 

13-0073 – Vanessa Está de Volta

Processo: 01580.037435/2012-31

Proponente: Caribe Produções Ltda. ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 32.267.676/0001-32

Valor total aprovado: R$ 3.184.696,13 para R$ 2.908.453,04

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 263.030,39

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 39.494-7

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.025.461,32 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.281-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal