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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 060, de 03-07-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04-07-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "O Nome da Morte" e "Minha Família"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0094 – O Nome da Morte

Processo: 01580.007421/2012-92

Proponente: TV Zero Cinema Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.360.320/0001-40

Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.497.833,40

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.700.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.992-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.300.000,00 para R$ 254.491,63

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.994-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 37.993-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.400.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.154-X

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

14-0194 – Minha Família

Processo: 01580.047995/2013-84

Proponente: Total Enterteinment Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.863.008/0001-07

Valor total aprovado: R$ 8.650.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.542-X

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.544-6

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.022.689,35

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.543-8

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.977.310,65

Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.601-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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