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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 058 de 18-03-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19-03-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Kardec" e "4 x 100",
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º­-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0550 – Kardec

Processo: 01580.042564/2013-21

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: R$ 9.000.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.989-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.992-3

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 para R$ 1.800.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.990-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 1.200.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.172-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0394 – 4 x 100

Processo: 01580.025948/2012-07

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.252.316,05

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 16.881-5

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.389.700,25 para R$ 389.700,25

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 16.879-3

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.479-4

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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