O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Retificar a aprovaçãodo projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosmediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0007 – Quatro Histórias e Meia – A Série
Processo: 01580.042188/2013-75
Proponente: Taiga Filmes e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.947.392/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 349.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 26.765-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0413 – Bobolândia Monstrolândia – 1ª Temporada
Processo: 01580.030035/2013-85
Proponente: 44 Toons Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.517.383/0001-81
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.441.445,36
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 479.373,09 para R$ 391.865,36
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.792-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
11-0056 – Por Amor e Por Dinheiro
Processo: 01580.003090/2011-31
Proponente: Nation e Nação Produções Artísticas Ltda. – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.790.022/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.982.654,15
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 949.006,81
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 29.214-1
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0182 – Tim Maia
Processo: 01580.014749/2011-84
Proponente: RT Com e Serv de Criação e Prod de Obras com Direitos Autorais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.840.498/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.856.600,15
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 38.839-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 3.500.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 38.840-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 43.993-2
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursosdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
08-0572 – O Olho e a Faca
Processo: 01580.048798/2008-15
Proponente: Olhos de Cão Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 71.733.695/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.597.911,87
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 20.080-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.349.271,62 para R$ 949.271,62
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 19.907-9
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 331.500,00
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 23.674-8
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0507 – Três vidas e um sonho
Processo: 01580.031887/2012-17
Proponente: Gata Cine Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.863.923/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.107.743,00 para R$ 1.080.954,76
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.052.355,85 para R$ 225.567,61
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 19.588-X
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 6º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0335 – Fanáticos: Torcidas
Processo: 01580.024164/2012-53
Proponente: TV Zero Cinema Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.310.421,25
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 396.252,51 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.091.725,74 para R$ 1.487.978,25
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.779-7
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 7º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0229 – Restô
Processo: 01580.017399/2012-99
Proponente: Damasco Filmes S/S Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 05.626.923/0001-77
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.316.395,85 para R$ 3.347.977,08
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 986.098,54 para R$ 1.017.679,77
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.883-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 654.173,46
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.393-4
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 8º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Cataguases” para "Redemoinho”.
10-0567 – Redemoinho
Processo: 01580.053343/2010-36
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Art. 9º Tornar sem efeito os termos do Despacho do Superintendente nº. 48, de 11/06/2014, publicada no DOU nº 111, de 12/06/2014 na pág. 14, seção 01, no que se refere ao remanejamento das fontes do projeto audiovisual“Deus Não Erra”, daproponente Black Maria Filme Vídeo Digital Ltda.
Art. 10º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentáriado projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosatravés da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0037 – Deus Não Erra
Processo: 01580.035455/2012-77
Proponente: Black Maria Filme Vídeo Digital Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.478.079/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.626.909,03 para R$ 3.499.403,43
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 819.191,98 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.226.371,60 para R$ 769.996,74
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 11.276-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.748.061,24
Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 11.274-7
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 11º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento