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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 048, de 11-06-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12-06-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "O Rio por Eles – O Rio de Janeiro que os brasileiros nunca viram na tela" e "Deus Não Erra"; Prorrogar o prazo de captação do projeto "Brincante"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coproduçãonos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0214 – O Rio por Eles – O Rio de Janeiro que os brasileiros nunca viram na tela

Processo: 01580.015663/2012-50

Proponente: Bizum Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.279.751/0001-87

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.959.554,57

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.789.576,84 para R$ 1.861.576,84

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.940-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentáriado projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosatravés da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0037 – Deus Não Erra

Processo: 01580.035455/2012-77

Proponente: Black Maria Filme Vídeo Digital Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.478.079/0001-23

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.626.909,03 para R$ 3.499.403,43

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.748.061,24

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 11.274-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.245.563,58 para R$ 769.996,74

Banco: 001- agência: 4055-X conta corrente: 11.276-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0337 – Brincante

Processo: 01580.033618/2009-81

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Prazo de captação: 01/01/2014 até 31/12/2014.

 

Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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