A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0128 – Caminho das Pedras
Processo: 01580.017315/2014-89
Proponente: Urbano Produções e Eventos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 17.002.796/0001-14
Valor total aprovado: R$ 432.625,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.091-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.092-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 60.993,75
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.093-4
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Del Giudice
Superintendente de Fomento Substituta