O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0220 – O Cinema Marginal
Processo: 01580.019114/2014-16
Proponente: Guerrilha Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.125.031/0001-43
Valor total aprovado: R$ 320.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 0525-8 conta corrente: 30.504-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0219 – Sebastiana Quebra Galho
Processo: 01580.034302/2014-74
Proponente: Urca Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.256.465/0001-21
Valor total aprovado: R$ 1.498.500,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.423.575,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 18.687-2
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento