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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 022 de 03-02-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-02-2015

Autorizar a substituição do título do projeto "Cássia” para "Cássia Eller”; aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Pendular", "O Vendedor de Sonhos", "A Sombra do Pai" e "Malasartes"; prorrogar o prazo de captação dos projetos "Que Horas Ela Volta?", "O Outro Lado do Paraíso" e "Um Zé Nada Mané"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Cássia”para "Cássia Eller”.

 

10-0579 – Cássia Eller

Processo: 01580.054843/2010-95

Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes e alterar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente.

 

13-0381 – Pendular

Processo: 01580.022153/2013-10

Proponente: Esquina Produções Artísticas Ltda. ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 14.798.449/0001-51

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.453.775,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 363.536,25 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 126.306,75

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 27.542-5

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0024 – O Vendedor de Sonhos

Processo: 01580.019368/2013-53

Proponente: Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.416.289/0001-07

Valor total aprovado: R$ 8.216.511,89

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 30.207-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 3.400.000,00

Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 29.384-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 29.383-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 3235-2 conta corrente: 30.560-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0251 – A Sombra do Pai

Processo: 01580.018474/2012-39

Proponente: Acere Produção Artística e Cultural Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.261.668/0001-67

Valor total aprovado: de R$ 2.480.386,60 para R$ R$ 2.307.323,69

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.355.386,60 para R$ 569.370,91

Banco: 001- agência: 0297-6 conta corrente: 76.229-6

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado.

 

10-0084 – Malasartes

Processo: 01580.011038/2010-77

Proponente: O2 Cinema Ltda.

Cidade/UF: Cotia / SP

CNPJ: 02.525.725/0001-29

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 9.398.042,71 para R$ 9.362.478,14

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 650.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.928.140,67 para R$ 2.894.354,34

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.194.255,12

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.805.744,78

 

Art. 6º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0247 – Que Horas Ela Volta?

Processo: 01580.026284/2010-23

Proponente: África Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 64.047.665/0001-33

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 7º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

08-0634 – O Outro Lado do Paraíso

Processo: 01580.054117/2008-58

Proponente: Mercado Cultural Ltda. EPP

Cidade/UF: Brasília / DF

CNPJ: 03.093.490/0001-06

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 8º Prorrogar o prazo de captação de recursosdos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarmediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.

 

13-0416 –Um Zé Nada Mané

Processo: 01580.032140/2013-59

Proponente: Luiz Carlos Caldeira Barcellos

Cidade/UF: São Paulo / SP

CPF: 966.872.588-34

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 9º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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