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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 006 de 09-01-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 13-01-2015

Aprovar a captação pelos projetos "Gabor", "As Fabulosas Aventuras de Inez", "Gaby Estrella – 3ª Temporada", "SOS Fada Manu – Segunda Temporada" e "Desde Que o Samba é Samba"
português brasileiro

A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 177 de 23 de maio de 2014, pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0563 – Gabor

Processo: 01580.093318/2014-19

Proponente: Geral Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.390.450/0001-87

Valor total aprovado: R$ 2.199.366,95

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.989-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

15-0007 – As Fabulosas Aventuras de Inez

Processo: 01580.094616/2014-26

Proponente: Realizart Produção Audiovisual Ltda.

Cidade/UF: Florianópolis / SC

CNPJ: 01.282.220/0001-18

Valor total aprovado: R$ 4.484.919,46

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.607.854,75

Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 23.480-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0558 – Gaby Estrella – 3ª Temporada

Processo: 01580.091849/2014-77

Proponente: Panorâmica Comunicação Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.565.485/0001-84

Valor total aprovado: R$ 7.097.191,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 27.754-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 27.755-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

15-0005 – SOS Fada Manu – Segunda Temporada

Processo: 01580.093322/2014-87

Proponente: Boutique Filmes e Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 16.729.130/0001-08

Valor total aprovado: R$ 3.194.580,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 530.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.777-3

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.778-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0540 – Desde Que o Samba é Samba

Processo: 01580.087619/2014-11

Proponente: RM Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 04.650.621/0001-71

Valor total aprovado: R$ 5.894.450,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.055-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.058-0

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 897.227,50

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.056-4

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 18.057-2

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Renata Del Giudice

Superintendente de Fomento Substituta

 

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