DESPACHO DECISÓRIO nº 824-E, de 20 de MARÇO de 2019.
A COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-1055 TV VIAJAR.COM
Processo: 01416.020135/2018-18
Proponente: WAGNER FLORENCIO IMPERIO ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 10.341.665/0001-12
Valor total aprovado: R$ 812.100,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 771.495,00
Banco: 001 - agência: 1817-1 conta corrente: 24829-0
19-0097 MDK-2.
Processo: 01416.019148/2018-36
Proponente: NOMADE AMBERG FILMES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.533.833/0001-80
Valor total aprovado: R$ 11.244.400,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 27700-2
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 27702-9
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 27701-0
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Lívia Maria de Almeida Pinto
Coordenadora de Análise de Direitos.