DELIBERAÇÃO Nº 39 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 25 de fevereiro de 2005, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002.
04-0217 – Herbert Vianna – Nossa Gente.
Processo: 01580.008612/2004-61
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 31.337.942/0001-93.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 175.326,51.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 166.165,92.
Banco: 001 – Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.201-2
Período de captação: até 31/12/2005.
04-0223 – Cristo Redentor.
Processo: 01580.008847/2004-53.
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 31.337.942/0001-93.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 208.929,33.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 197.058,72.
Banco: 001 – Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.202-0.
Período de captação: até 31/12/2005.
04-0218 – História de Primeira Mano.
Processo: 01580.008613/2004-14.
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 31.337.942/0001-93.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 93.340,13.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 86.606,40.
Banco: 001 – Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.203-9.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
05-0003 – Floresta Amazônica.
Processo: 01580.001175/2005-36.
Proponente: Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: Guararema / SP.
CNPJ: 46.005.344/0001-94.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 831.980,53.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 41.599,03.
Banco: 001 – Agência 1191-6 – Conta Corrente 15.301- X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 748.782,48.
Banco: 001 – Agência 1191-6 – Conta Corrente 15.303-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE