DELIBERAÇÃO Nº 267 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 25)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Prorrogar o prazo e aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
000387 – Tristão e Isolda
Processo: 01400.008159/2000-31
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.312.787,50 para R$ 4.480.907,39
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 1.822.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 12.400-1
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei no 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.197.885,23
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 23.693-4
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 828.196,88 para R$ 766.129,98
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC no 122 de 16/12/2004.
Art. 2o Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei no 8.313/91.
040096 – Parintins
Processo: 01580.003294/2004-42
Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 808.678,60 para R$ 399.530,33
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei no 8.685/93: de R$100.000,00 para R$ 50.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 20.190-1
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 668.244,67 para R$ 329.358,28
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 20.191-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC no 122 de 16/12/2004.
Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE