DELIBERAÇÃO Nº 231 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Artes. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Artes. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
984866 – Cafundó
Processo: 01400.008191/1998-59
Proponente: Prole de Adão Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 49.079.395/0001-59
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.925.865,00 para R$ 6.993.758,75
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.647.868,40 para R$ 2.647.868,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 6375-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 1869-4 Conta Corrente: 22.881-3
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 831.703,75 para R$ 2.496.202,81
Banco: 001- Agência: 1869-4 Conta Corrente: 10499-x
Aprovado na RDC nº.109 realizada em 20/09/2004.
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE