DELIBERAÇÃO Nº 227 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 22)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0251 – Imperatriz do Carnaval – Comercialização.
Processo: 01580.010870/2004-16.
Proponente: Catalisadora Áudio-Visual Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.306.875/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 169.192,40
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 160.732,80
Banco: 001- Agência: 1189-4 - Conta Corrente: 22.371-9
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 117, realizada em 16/11/2004.
04-0273 – Nicolas Durand de Villegagnon: Vice Rei do Brasil.
Processo: 01580.011860/2004-90
Proponente: Studio Uno Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.788.623/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.373.655,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.304.972,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 23.104-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 117, realizada em 16/11/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
04-0247 – O Brasil dos Tropeiros.
Processo: 01580.010455/2004-54
Proponente: Paulo Américo Sebastiany Rufino.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CPF: 232.632.378-53
Valor total do orçamento aprovado: R$ 586.884,28
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 586.884,28
Banco: 001- Agência : 1191-6 - Conta Corrente: 14.725-7
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 117, realizada em 16/11/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0286 – Morou?
Processo: 01580.012784/2004-30
Proponente: E.S. Comunicações Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 56.562.820/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: R$ 757.440,80
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 199.150,00
Banco: 001 - Agência: 0087-6 - Conta Corrente: 20.095-6
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 463.242,32
Banco: 001 - Agência: 0087-6 - Conta Corrente: 20.096-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº.117, realizada em 16/11/2004.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE