DELIBERAÇÃO Nº 222 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 12 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 15)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0265- Todos os Santos.
Processo: 01580.011233/2004-59
Proponente: WG7 Agenciamento e Produções S/C Ltda.
Cidade/UF: Curitiba/PR
CNPJ: 04.952.911/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.698.781,55
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.563.842,00
Banco: 001- Agência: 1869-4 - Conta Corrente: 23-237-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado em 08/11/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE