DELIBERAÇÃO Nº 220 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0186 – Zé
Processo: 01580.007126/2004-26
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade / UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 16.592.099/0002-89
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.835.325,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.660.564,95
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 22.859-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 982.993,80
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 22.860-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado em Reunião Ad Referendum em 05/11/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE