DELIBERAÇÃO Nº 218 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 19 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030369 – A Maior Malandragem é Viver
Processo: 00050.005062/2003-73
Proponente: Zora Mídia Ltda. - ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.885.763/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 301.724,00 para R$ 721.139,28
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 350.000,00
Banco: 001- Agência: 1199-1 Conta Corrente: 200.456-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 200.000,00 para R$ 335.082,31
Banco: 001- Agência: 1199-1 Conta Corrente: 200.449-6
Aprovado na RDC nº 143, de 13/09//2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE