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DELIBERAÇÃO Nº 217 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

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DELIBERAÇÃO Nº 217 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 19 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 11).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0181 – Infância Roubada.
Processo: 01580.021163/2005-28.
Proponente: RPJ Produtores Associados Ltda.
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP.
CNPJ: 05.161.846/0001-27.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 10.315.294,15.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.004-5.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.806.760,43.
Banco: 001 - Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.005-3.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 3.933.358,03
Banco: 001 - Agência: 1744-2 - Conta Corrente: 15.006-1.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 143, realizada em 13/09/2005.

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0237 – O Senhor do Labirinto.
Processo: 01580.032535/2005-41.
Proponente: Tibet Filme Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.660.748/0001-46.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.332.898,00.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.200.000,00.
Banco: 001 - Agência: 3519-X - Conta Corrente: 10.975-4.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.916.253,00.
Banco: 001 - Agência: 3519-X - Conta Corrente: 10.976-2.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 143, realizada em 13/09/2005.

05-0246 – Ó Pai, Ó!
Processo: 01580.034002/2005-02.
Proponente: Dueto Filmes e Participações Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.831.332/0001-06.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.025.408,01.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.437.201,57.
Banco: 001 - Agência: 2865-7 - Conta Corrente: 409.479-4.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.386.936,04.
Banco: 001 - Agência: 2865-7 - Conta Corrente: 409.480-8.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 143, realizada em 13/09/2005.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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