DELIBERAÇÃO Nº 210 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 08 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 20).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0194 – O Contador de Histórias.
Processo: 01580.023661/2005-13.
Proponente: Francisco Ramalho Júnior Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 52.308.558/0001-32.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.824.198,00.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00.
Banco: 001- Agência: 3423-1 - Conta Corrente: 591.973-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00.
Banco: 001- Agência: 3423-1 - Conta Corrente: 591.974-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.482.988,10.
Banco: 001- Agência: 3423-1 - Conta Corrente: 591.975-4.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 140, realizada em 30/08/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE