DELIBERAÇÃO Nº 209 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 05 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 18).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023930– Antônia
Processo: 01400.004666/2002-67
Proponente: Coração da Selva Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.999.343,87
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 282.076,00 para R$ 1.282.076,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.461-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 807.267,87 para R$ 307.267,87
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 13.031-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:de R$ 1.100.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.462-7
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
973889– Pampulha
Processo: 01400.001614/1997-00
Proponente: Oswaldo Caldeira Produções Cinematográficas S/C Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 35.789.569/0001-62
Valor total do orçamento aprovado: R$ 582.883,33
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 466.306,67 para R$ 276.306,67
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 105.652-2
Período de captação: encerrado em 31/12/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE