DELIBERAÇÃO Nº 204 DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 13 de outubro de 2004, Seção 1, folha 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual relacionado abaixo, de “Arturos os Dançarinos do sagrado” para “Os Arturos”:
023972– Os Arturos.
Processo: 01400.005555/2002-78
Proponente: Kinofilmes Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 01.464.291/0001-31
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual relacionado abaixo, de “Família Alcântara” para “Família Alcântara – Um Encontro Com a Tradição Cultural Afro-brasileira”:
983519 - Família Alcântara – Um Encontro Com a Tradição Cultural Afro-brasileira.
Processo: 01400.004552/1998-33
Proponente: Daniel Sola Santiago Produções Ltda. ME.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 00.623.018/0001-40
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030366 – Depois Daquele Baile
Processo: 00050.005060/2003-84
Proponente: Movimento Carioca Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 35.790.682/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 600.000,00 para R$ 1.270.966,98
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 596.571,23 para R$ 1.207.418,64
Banco: 001-Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 24.489-9
Aprovado na RDC nº. 111, realizada em 08/10/2004.
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente