DELIBERAÇÃO Nº 203 DE 26 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 29 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 41).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0167 – Grupo Novo Distribuição Internacional / Cinema do Brasil.
Processo: 01580.019139/2005-29.
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.419.387,77.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 25.900-4
Período de captação: até 26/09/2005.
Aprovado na RDC nº. 136, realizada em 16/08/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE