DELIBERAÇÃO Nº 202 DE 25 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 26 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 15).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0195 – A Angústia.
Processo: 01580.023840/2005-42.
Proponente: Usina de Kyno Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 76.421.049/0001-80.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.659.317,00.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 19.197-3.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 752.750,00.
Banco: 001 - Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 19.198-1.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.623.601,15.
Banco: 001 - Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 19.196-5.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 136, realizada em 16/08/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE