Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 199 DE 24 DE AGOSTO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 199 DE 24 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 25 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 08).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0184 – 68: Destinos.
Processo: 01580.021622/2005-73.
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 01.803.185/0001-35.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.109.780,90
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 680.000,00.
Banco: 001 - Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 18.454-3.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 361.787,90.
Banco: 001 - Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 18.455-1
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 136, realizada em 16/08/2005.

05-0229 – Romance do Vaqueiro Voador.
Processo: 01580.029861/2005-71.
Proponente: Folkino Produções Audiovisuais Ltda. – ME.
Cidade / UF: Brasília / DF.
CNPJ: 01.692.311/0001-21.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.198.447,00.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 200.000,00.
Banco: 001 - Agência: 1004-9 - Conta Corrente: 33.345-X.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 938.525,00.
Banco: 001 - Agência: 1004-9 - Conta Corrente: 33.341-7.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 136, realizada em 16/08/2005.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal