DELIBERAÇÃO Nº 192 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 10 de setembro de 2004, Seção 1, folha 19)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
983515 – A Inesperada Visita do Imperador
Processo: 01400.000809/1998-04
Proponente: Gilvan Bezerra de Brito ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.537.065/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.708.404,18 para R$ 3.000.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 2.372.983,97
Banco: 001- Agência: 1003-0 - Conta Corrente: 430.468-3
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 200.000,00 para R$ 477.016,03
Banco: 001- Agência: 0597-5 - Conta Corrente: 13.477-5
Período de captação: até 31/12/2004
Aprovado Ad-referendum em 08/09/2004
Art. 2o Aprovar o Remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
024264 – Inseparáveis
Processo: 01400.009187/2002-37
Proponente: Anima Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.175.644/0001-83
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.091.732,98
Valor Aprovado no Art. 1o da Lei no 8.685/93: R$ 2.050.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 210240-4
Valor Aprovado no Art. 3o da Lei no 8.685/93: R$ 364.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 210241-2
Valor Aprovado na Lei n o 8.313/91: de R$ 923.000,00 para R$ 1.023.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 60242-6
Valor Aprovado no Art 39 MP 2228-1: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 Conta Corrente: 60243-4
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 3o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
024100 – Inferno Colorido
Processo: 01400.007159/2002-85
Proponente: Fraiha Produções de Eventos e Editora Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.538.914/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.268.251,98
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 1.814.601,58 para R$ 1.314.601,58
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 16.024-5
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 340.237,80 para R$ 840.237,80
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 16.454-2
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 4o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.
020004 – Celeste e Estrela - Comercialização
Processo: 52800.002375/2002-62
Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda. - ME.
Cidade/UF: Brasília /DF
CNPJ: 02.229.175/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 358.595,09
Valor Aprovado no Art. 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 210.000,00 para R$ 340.665,34
Banco: 001- Agência: 1419-2 Conta Corrente: 10.139-7
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 130.665,34 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 10.140-0
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE