DELIBERAÇÃO Nº 190 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 09 de setembro de 2004, Seção 1, folha 8)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0199 – Construção
Processo: 01580.007928/2004-36
Proponente: Doralice Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.670.307/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 498.407,41
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 236.744,00
Banco: 001 - Agência: 0598-3- Conta Corrente: 16.717-7
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 236.743,06
Banco: 001 - Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 16.724-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 104, realizada em 12/08/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
04-0137 – Brasileiros de Ouro – Atletas Paraolímpicos
Processo: 01580.005035/2004-56
Proponente: Cinética Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total do orçamento aprovado: R$ 329.412,51
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 329.412,51
Banco: 001 - Agência : 2909-2 - Conta Corrente: 20.207-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 106, realizada em 24/08/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE