DELIBERAÇÃO Nº 187 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 03 de setembro de 2004, Seção 1, folha 18)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0176 – Rec Beat
Processo: 01580.006478/2004-64
Proponente: Bang Bang Filmes Produções Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.230.968/0001-77
Valor total do orçamento aprovado: R$ 700.770,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 11.332-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 165.731,50
Banco: 001- Agência: 1572-5- Conta Corrente: 11.333-6
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 104, realizada em 12/08/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0194 – Andar às Vozes
Processo: 01580.007481/2004-03
Proponente: Politheama e Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.078.128/0001-91
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.332.025,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 402.705-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 402.706-X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 1.315.423,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 402.707-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 105, realizada em 17/08/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE