DELIBERAÇÃO Nº 184 DE 08 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 09 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 04).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
05-0210 – Rally dos Sertões 2005 – Diário de Bordo.
Processo: 01580.026221/2005-18.
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade / UF: Santana de Parnaíba / SP.
CNPJ: 02.947.857/0001-49.
Valor total do orçamento aprovado: 355.000,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 137.747,40.
Banco: 001 – Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.158-9
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 195.752,60.
Banco: 001 – Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.159-7.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE