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DELIBERAÇÃO Nº 184 DE 08 DE AGOSTO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 184 DE 08 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 09 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 04).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.

05-0210 – Rally dos Sertões 2005 – Diário de Bordo.
Processo: 01580.026221/2005-18.
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade / UF: Santana de Parnaíba / SP.
CNPJ: 02.947.857/0001-49.
Valor total do orçamento aprovado: 355.000,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 137.747,40.
Banco: 001 – Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.158-9
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 195.752,60.
Banco: 001 – Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.159-7.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 129, realizada em 26/07/2005.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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