DELIBERAÇÃO Nº 181 DE 04 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 05 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 08).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0202 – Reflexões de um Liquidificador.
Processo: 01580.025326/2005-41.
Proponente: Brás Filmes Ltda. – ME.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.920.962/0001-94.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.370.192,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 56.718-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 750.192,00
Banco: 001- Agência: 2801-0 - Conta Corrente: 56.719-1
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 130, realizada em 01/08/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE