DELIBERAÇÃO Nº 178 DE 20 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 24 de agosto de 2004, Seção 1, folha 11)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0187 – Fiant Eximia.
Processo: 01580.007165/2004-23
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.972.576,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 1.723.940,00
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 9659-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 9660-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 600.000,00
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 9661-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 101, realizada em 27/07/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 18 da Lei nº. 8.313/91.
04-0167 – Batalha: A Guerra do Vinil
Processo: 01580.006340/2004-65
Proponente: Terpins Greco Estúdio Design e Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.515.177/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 293.581,38
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 55.780,00
Banco: 001 - Agência: 3043-0 - Conta Corrente: 8.690-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 223.122,32
Banco: 001 - Agência: 3043-0 - Conta Corrente: 8.691-6
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 105, realizada em 17/08/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE