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DELIBERAÇÃO nº. 171 de 15-12-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 18-12-2014

Aprovar a captação pelo projeto "Código da Vida"; Aprovar a análise complementar do projeto "Raoni"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente,e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0535 – Código da Vida

Processo: 01580.071476/2014-18

Proponente: Cuatro Damas Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 10.645.237/0001-83

Valor total aprovado: R$ 8.210.600,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.740-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.500.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.741-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.742-0

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 549, realizada em 02/12/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

13-0143 – Raoni

Processo: 01580.010632/2013-93

Proponente: Flor de Lotus Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 13.864.163/0001-64

Valor total aprovado: de R$ 236.500,00 para R$ 221.500,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 224.500,00 para R$ 209.500,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 21.160-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 547, realizada em 18/11/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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