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DELIBERAÇÃO Nº 169 DE 27 DE JULHO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 169 DE 27 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 28 de julho de 2005, Seção 1, Folhas 06 e 07)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

961260 – Lost Zweig
Processo: 01400.004867/1996-82
Proponente: Usina de Kyno S/C Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Aprovado na RDC nº 129, de 26/07/2005
Período de captação: até 26/08/2005.

Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

000298 – JK – Bela Noite Para Voar
Processo: 01400.006215/2000-01
Proponente: Caribe Produções Ltda ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.267.676/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.022.465,08 para R$ 5.517.911,53
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.392.369,70 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 12107-x
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23383-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 282.395,38 para R$ 720.211,53
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 9128-6
Aprovado na RDC nº 129, de 26/07/2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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