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DELIBERAÇÃO Nº 166 DE 20 DE JULHO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 166 DE 20 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2005, Seção 1, Folhas 14 e 15)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

050035 – Hércules 2456
Processo: 01580.002815/2005-25
Proponente: Antonioli & Amado Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.229.260/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 659.829,79 para R$ 820.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 119.000,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 13.934,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 493.904,30 para R$ 820.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 24.940-8
Aprovado na RDC nº 128 , realizada em 19/07/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

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