DELIBERAÇÃO Nº 166 DE 20 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2005, Seção 1, Folhas 14 e 15)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050035 – Hércules 2456
Processo: 01580.002815/2005-25
Proponente: Antonioli & Amado Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.229.260/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 659.829,79 para R$ 820.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 119.000,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 13.934,00 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 493.904,30 para R$ 820.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 24.940-8
Aprovado na RDC nº 128 , realizada em 19/07/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE