DELIBERAÇÃO Nº 164 DE 19 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20 de julho de 2005, Seção 1, Folha 26)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
040153– Angel
Processo: 01580.005776/2004-37
Proponente: Toscana Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.254.331/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.439.453,42
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3118-6 Conta Corrente: 17.976-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3118-6 Conta Corrente: 19.146-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 4.067.480,75 para R$ 2.067.480,75
Banco: 001- Agência: 3118-6 Conta Corrente: 17.978-7
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE