DELIBERAÇÃO Nº 163 DE 19 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20 de julho de 2005, Seção 1, Folha 26)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
05-0070 – O Diário de Naná.
Processo: 01580.006132/2005-47.
Proponente: Radar Cinema e TV Ltda.
Cidade / UF: Santana de Parnaíba / SP.
CNPJ: 02.947.857/0001-49.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.044.273,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001 - Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 9.066-2.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 892.298,40
Banco: 001 - Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 9.067-0
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
05-0090 – Margem – O Filme.
Processo: 01580.007869/2005-87.
Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 798.497,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 798.497,00
Banco: 001 - Agência : 1572-5 - Conta Corrente: 12.395-1.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE