DELIBERAÇÃO Nº 162 DE 18 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de 2005, Seção 1, Folha 20)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0143 – A Última Estação.
Processo: 01580.015041/2005-01.
Proponente: Asa Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 37.981.206/0001-50.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.207.483,62.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00.
Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.431-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.261.711,86.
Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.432-5.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 575.397,58.
Banco: 001 - Agência: 1419-2 - Conta Corrente: 13.433-3.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº 125, realizada em 21/06/2005.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
05-0130 – Na Moda.
Processo: 01580.012956/2005-56.
Proponente: Gullane Filmes Ltda – EPP.
Cidade / UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 01.378.559/0001-12.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.982.700,00.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP nº 2.228/01: 5.683.565,00.
Banco: 001 – Agência: 2947-5 - Conta Corrente: 10.373-X.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº 126, realizada em 05/07/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE