DELIBERAÇÃO Nº 152 DE 05 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 06de julho de 2005, Seção 1, Folha 06)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030137 – Não por acaso
Processo: 00050.002407/2003-37
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.275.251,20
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.980.744,00 para R$ 2.361.488,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.448-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.480.744,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.449-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 500.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.583-0
Período de captação: até 31/12/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE