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DELIBERAÇÃO Nº 149 DE 01 DE JULHO DE 2005

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 149 DE 01 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 04 de julho de 2005, Seção 1, Folha 12)

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1o e 3o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0112 – Holy Avenger.
Processo: 01580.010478/2005-40.
Proponente: Cinematográfica Vera Cruz Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 59.119.800/0001-79.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.036.797,69.
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 1.505.382,50.
Banco: 001-Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 384.385-8.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: R$ 1.379.575,31.
Banco: 001-Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 384.425-0.
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 2o Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei no 8.313/91.

05-0123 – Por Um Punhado de Dólares, Os Novos Emigrados – O Filme.
Processo: 01580.011866/2005-48.
Proponente: Telenews Service Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.553.936/0001-73.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.563.289,96.
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 711.375,10.
Banco: 001-Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 25.470-3.
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 773.750,36.
Banco: 001-Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 25.471-1.
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

 

JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substitutol
ANCINE

 

 

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