DELIBERAÇÃO Nº 146 DE 29 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2005, Seção 01, Folha 07).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
993609 – No meio da rua
Processo: 01400.007190/99-31
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.507.140/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.318.861,00 para R$ 1.973.855,44
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.052.918,00 para R$ 1.124.991,67
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 10.757-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.019-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.018-7
Aprovado na RDC nº 125, de 21/06/2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor Presidente Substituto
ANCINE