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DELIBERAÇÃO Nº 146 DE 29 DE JUNHO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 146 DE 29 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2005, Seção 01, Folha 07).

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

993609 – No meio da rua
Processo: 01400.007190/99-31
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.507.140/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.318.861,00 para R$ 1.973.855,44
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.052.918,00 para R$ 1.124.991,67
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 10.757-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.019-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.018-7
Aprovado na RDC nº 125, de 21/06/2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor Presidente Substituto
ANCINE

 

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