DELIBERAÇÃO Nº 138 DE 17 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20 de junho de 2005, Seção 01, Folha 27).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
020004 – Celeste e Estrela - Comercialização
Processo: 52800.002375/2002-62
Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda ME.
Cidade/UF: Brasília /DF
CNPJ: 02.229.175/0001-09
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
011954 – Tapete Vermelho
Processo: 01400.004149/2001-15
Proponente: Lapfilme Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 54.110.648/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.770.862,83
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.381.267,26 para R$ 1.214.380,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 8947-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 791.054,02 para R$ 957.941,28
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.528-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
040326– Tubarão Limão
Processo: 01580.013821/2004-27
Proponente: Grifa Com e Produções Cin Audiovisuais e Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Assis /SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 609.171,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 89.171,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.355-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91 – Arts. 25 e 26: de R$ 489.541,45 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.017-x
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91- Art. 18: de R$ 0,00 para R$ 489.541,45
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.017-x
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art.s 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
024109– O Balé da Utopia
Processo: 01400.007262/2002-25
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.937.971,00
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 22.305-0
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.400.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 16.927-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 23.185-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91:R$ 641.082,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 16.950-1
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ALBUQUERQUE CAMARGO
Superintendente de Desenvolvimento Industrial Substituto
ANCINE