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DELIBERAÇÃO nº. 135 de 22-08-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27-08-2014

Aprovar a análise complementar do projeto "O Grande Circo Místico", e aprovar o redimensionamento dos valores do projeto "37-45, Os Golpes do Estado Novo"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0486 – O Grande Circo Místico

Processo: 01580.034157/2012-60

Proponente: Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.586.513/0001-08

Valor total aprovado: de R$ 16.008.817,84 para R$ 15.932.917,84

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.973-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.227-8

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 534, realizada em 14/08/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado.

 

03-0128 – 37-45, Os Golpes do Estado Novo

Processo: 00050.002336/2003-72

Proponente: Brasil 1500 Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.519.695/0001-85

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 550.704,40 para R$ 1.725.230,70

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 523.169,18 para R$ 301.986,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 486.221,52 para R$ 0,00

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 535, realizada em 19/08/2014.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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