DELIBERAÇÃO N° 132 DE 10 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2005, Seção 01, Folha 07)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
04-0354 – Supertecnologia.
Processo: 01580.015013/2004-02.
Proponente: Filmart Produções Artísticas S/C Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 64.044.886/0001-58
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.158.383,70.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10310-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 1.000.189,47
Banco: 001 - Agência: 1551-2 - Conta Corrente: 10311-X
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
05-0079 – Vamos Comer Pernambuco II.
Processo: 01580.007076/2005-68.
Proponente: Oficina de Imagens Ltda.
Cidade/UF: Recife / PE.
CNPJ: 00.198.672/0001-53.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 305.331,00
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 305.331,00
Banco: 001 - Agência : 1509-1 - Conta Corrente: 23.946-1
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE