DELIBERAÇÃO Nº 130 DE 08 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 09 de junho de 2005, Seção 01, Folha 03)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
05-0106 – Santa Tereza.
Processo: 01580.010148/2005-54.
Proponente: Micro Art. Digital Serviços Técnicos e Culturais Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 04.822.843/0001-24.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 349.865,31.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00.
Banco: 001 - Agência: 3258-1 - Conta Corrente: 15.285-4.
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 232.622,04.
Banco: 001 - Agência: 3258-1 - Conta Corrente: 15.286-2.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE