O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0546 – Efeito Ex-Marido
Processo: 01580.034598/2012-61
Proponente: CKI Marketing, Entretenimento e Cultura Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 04.854.820/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.952.850,00 para R$ 7.496.985,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.972.135,75
Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 39.898-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 41.538-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 532, realizada em 29/07/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente