DELIBERAÇÃO Nº 127 DE 07 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 08 de junho de 2005, Seção 01, Folha 15).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
05-0068 – Seqüestro Relâmpago.
Processo: 01580.006017/2005-72.
Proponente: Panorama Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.071.967/0001-27.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.833.290,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001 - Agência: 3073-2 - Conta Corrente: 7097-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 3073-2 - Conta Corrente: 7098-X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 440.000,00
Banco: 001 - Agência: 3073-2 - Conta Corrente: 7099-8
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE