DELIBERAÇÃO N° 121 DE 30 DE MAIO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 31 de maio de 2005, Seção 01, Folha 08).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação e autorizar a alteração de proponente de “Ananã Produções Eventos e Assessoria de marketing Ltda” para “Cinelândia Brasil Produções Artísticas Ltda” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
971060 – Meteoro
Processo: 01400.002587/1997-66
Proponente: Cinelândia Brasil Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.864.145/0001-91
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.957.571,40
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.179-1
Valor Aprovado nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: R$ 2.928.580,88
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 12.315-3
Aprovado Ad-Referendum em 24/05/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE