Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 112 de 10-06-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12-06-2014

Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto "Mate Me Por Favor"; Aprovar a análise complementar do projeto "Show do Tabet"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0446 – Mate Me Por Favor

Processo: 01580.018248/2012-58

Proponente: Bananeira Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.153.417,30 para R$ 3.257.970,39

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.078,96

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 34.205-X

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 51.350,31

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 34.199-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 39.952-3

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 526, realizada em 27/05/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

13-0553 – Show do Tabet

Processo: 01580.043183/2013-60

Proponente: Contente Produções Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 08.371.400/0001-15

Valor total aprovado: de R$ 1.200.000,00 para R$ 1.263.157,90

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 1.140.000,00 para R$ 1.200.000,05

Banco: 001- agência: 1898-8 conta corrente: 26.962-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 522, realizada em 29/04/2014.

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal