DELIBERAÇÃO Nº 108 DE 26 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 27 de maio de 2004, Seção 1, folhas 09)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
030263 – Morro da Conceição
Processo: 00050.003481/2003-71
Proponente: Crisis Produtivas Comunicação Ltda
CNPJ: 04.858.795/0001-24
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 282.321,00 para R$ 843.248,03
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 268.204,95 para R$ 801.085,63
Banco: 001 – Agência: 3100-3 – Conta Corrente: 5072-5
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE